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Perdão das dívidas do MEI (LC 238/2026)
A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21/10/2026, perdoa dívidas federais do microempreendedor individual. Veja o que já se sabe e o que fazer agora. Atualizado em 23/10/2026.
O que a lei perdoa
- Dívidas federais do MEI constituídas até 13/10/2026, inscritas ou não na dívida ativa.
- Valor principal, multas, juros e encargos, inclusive dívidas parceladas ou cobradas na Justiça.
- Dívidas estaduais e municipais não entram. Valores já pagos não são devolvidos.
A condição para manter o perdão
Pagar em dia o DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova regra. Se o MEI deixar de pagar, o perdão é cancelado. As guias de outubro a dezembro de 2026 continuam valendo e devem ser pagas normalmente.
Quando começa
A entrada em vigor prevista é 1º de janeiro de 2027. Os procedimentos dependem da regulamentação oficial da Receita Federal e da PGFN.
Vale a pena para mim?
Faça a conta: some seis guias do seu DAS. Se a sua dívida federal for maior que isso, o perdão compensa. MEI cancelado ou com outras pendências precisa de análise caso a caso.
O que mais mudou
A mesma lei aumenta o teto de faturamento do MEI a partir de 2027 e permite contratar até dois empregados.
Ninguém precisa contratar escritório para ter direito ao perdão. Se quiser ajuda para consultar a situação do seu CNPJ, fale com a gente.
Fontes: Agência Brasil / DGABC (21/10/2026) · Senado Federal. Confira sempre o texto publicado no Diário Oficial da União.
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Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?
O MEI com dívidas federais constituídas até 13/10/2026, desde que pague em dia o DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
Preciso pedir o perdão?
A expectativa é que seja automático, sem pedido à PGFN, mas os procedimentos dependem da regulamentação oficial.
Dívida de ISS ou ICMS entra no perdão?
Não. A lei trata só das dívidas federais. Dívidas estaduais e municipais ficam de fora.
Posso parar de pagar o DAS agora?
Não. As guias de outubro a dezembro de 2026 continuam valendo, e o perdão depende de pagar o DAS em dia nos seis meses da nova regra.
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