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Perdão das dívidas do MEI (LC 238/2026)

A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21/10/2026, perdoa dívidas federais do microempreendedor individual. Veja o que já se sabe e o que fazer agora. Atualizado em 23/10/2026.

O que a lei perdoa

A condição para manter o perdão

Pagar em dia o DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova regra. Se o MEI deixar de pagar, o perdão é cancelado. As guias de outubro a dezembro de 2026 continuam valendo e devem ser pagas normalmente.

Quando começa

A entrada em vigor prevista é 1º de janeiro de 2027. Os procedimentos dependem da regulamentação oficial da Receita Federal e da PGFN.

Vale a pena para mim?

Faça a conta: some seis guias do seu DAS. Se a sua dívida federal for maior que isso, o perdão compensa. MEI cancelado ou com outras pendências precisa de análise caso a caso.

O que mais mudou

A mesma lei aumenta o teto de faturamento do MEI a partir de 2027 e permite contratar até dois empregados.

Ninguém precisa contratar escritório para ter direito ao perdão. Se quiser ajuda para consultar a situação do seu CNPJ, fale com a gente.

Fontes: Agência Brasil / DGABC (21/10/2026) · Senado Federal. Confira sempre o texto publicado no Diário Oficial da União.

Quer conversar sobre a sua empresa? Atendimento pelo WhatsApp e por e-mail, com proposta por escrito antes de começar.

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Dúvidas frequentes

Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?

O MEI com dívidas federais constituídas até 13/10/2026, desde que pague em dia o DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.

Preciso pedir o perdão?

A expectativa é que seja automático, sem pedido à PGFN, mas os procedimentos dependem da regulamentação oficial.

Dívida de ISS ou ICMS entra no perdão?

Não. A lei trata só das dívidas federais. Dívidas estaduais e municipais ficam de fora.

Posso parar de pagar o DAS agora?

Não. As guias de outubro a dezembro de 2026 continuam valendo, e o perdão depende de pagar o DAS em dia nos seis meses da nova regra.

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